A nossa carteira de clientes é formada por pessoas jurídicas (empresas) e pessoas físicas. Para o primeiro grupo de clientes, prestamos serviços de assessoria e consultoria jurídica que ajuda a diminuir e a prevenir custos, isto é, prevenir e a ajudar a resolver problemas jurídicos.
Normalmente, trabalhamos com as empresas sob o regime de avença (cobrando um valor fixo mensal) com o objetivo de assessorá-las juridicamente, através, por exemplo, dos seguintes serviços:
a) Identificando riscos;
b) Avaliação de contratação e demissão de funcionários;
c) Pareceres respondendo dúvidas legais, isto é, aconselhando a empresa a escolher a melhor decisão pautada na lei, nas normas dos sindicatos e nos entendimentos consolidados dos tribunais;
d) Cobrança de dívidas;
e) Recuperação de impostos pagos indevidamente;
f) Análise e elaboração de contratos (garantindo o cumprimento das clausulas contratuais e que a empresa não seja prejudicada);
g) Mantendo o cliente atualizado sobre as leis relacionadas com à sua atividade que criam custos e benefícios;
h) Recomendando a punição (advertência, suspensão e demissão) mais adequada ao colaborador que desrespeita regras da empresa, pois poderão ser anuladas (as punições) se contrariarem a legislação;
i) Criando estratégias jurídicas que possam potencializar os resultados do negócio e;
j) Representando juridicamente as empresas nos tribunais.
Na prática, o escritório funciona igualmente a um departamento jurídico da empresa, permanentemente à disposição dela, mas sem qualquer vínculo trabalhista, pois, em regra, a empresa pode pôr fim a esta relação sem carecer de justa causa e aviso prévio. Além disso, não recebemos horas extras, decimo terceiro e não somos titulares de outros direitos trabalhistas (INSS, Seguro de acidentes de trabalho, Subsídio de refeição) que correspondem alto custos, uma vez que o vínculo estabelecido entre as partes não é um contrato de trabalho e sim um contrato de prestação de serviço.
O objetivo do nosso serviço é principalmente resguardar as empresas de futuros processos e as representar se for o caso, bem como contribuir para que o empresário não desvie o foco principal do negócio (vender produtos ou serviços).
Após as partes assinarem o contrato, em regra, estabelecemos um período de experiência para que a empresa conheça os serviços do escritório.
Para o segundo grupo de clientes (pessoas físicas), em resumo, emitimos orientações jurídicas de como devem proceder, apontando o melhor caminho que deve ser seguido, além de representá-los judicialmente (reconhecendo e defendendo direitos). É o caso, por exemplo, se for necessário, ajuizar ações (“entrar com processos”) em razão desrespeito de direitos trabalhistas ou violações de direitos dos consumidores, bem como elaborar e analisar contratos que serão assinados.